TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000057-50.2014.8.18.0034
RECORRENTE: EVALDO CAMELO DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso contra sentença que, em AÇÃO de cobrança, julgou improcedente os pedidos iniciais.
Razões do recorrente pleiteando a reforma total da r. sentença atacada, julgando inteiramente PROCEDENTE a ação de AÇÃO DE COBRANÇA.
Contrarrazões da parte recorrida pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório sucinto.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Na espécie, a parte autora busca o recebimento do adicional extraordinário retroativo dos meses que não recebeu.
Contudo, o autor não desimpediu de comprovar que deixou de receber o retroativo correspondente aos meses de outubro/2012 a novembro/2013, tendo colacionado aos autos apenas a escala de plantão e os contracheques referentes aos meses pleiteado, documentos estes insuficientes à comprovação quanto ao desempenho de trabalho extraordinário
Por ter alegado o direito ao adicional, cabia ao demandante a comprovação de que deixou de receber, ônus do qual não se desincumbiu, conforme art. 373, I, NCPC, ensejando, assim, a improcedência dos seus pedidos.
Ante o exposto, considerando as provas incontestes, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 10% sobre o valor da causa atualizado. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, CPC.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0000057-50.2014.8.18.0034
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorEVALDO CAMELO DE SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação08/12/2023