
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0752057-73.2023.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
IMPETRANTE: ELOI PILLATI
IMPETRADO: SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAR
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Eloi Pillati, contra o Secretário de Meio ambiente do Estado do Piauí.
Em petição de ID n. 10778300, a parte impetrante veio aos autos requerer a desistência da presente demanda, pugnando por sua extinção sem resolução de mérito.
É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Como visto, o requerente demonstra que não mais persiste o seu interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual peticiona informando sua desistência.
Frise-se que não houve concessão de liminar.
Assim, faltando pressuposto de desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, incisos VI e VIII, do CPC, artigo 6º, §5º, da Lei do Mandado de Segurança e artigo 91, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, homologo a desistência apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
0752057-73.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorELOI PILLATI
RéuSECRETÁRIA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAR
Publicação20/09/2023