
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000622-32.2015.8.18.0049.
Apelante: MARIA IVA DE ARAÚJO PEREIRA.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4027).
Apelado: BANCO BONSUCESSO S/A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB/MG nº 103082).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA:
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por MARIA IVA DE ARAÚJO PEREIRA, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do indébito e Indenização por Danos Morias, movida em desfavor de BANCO BONSUCESSO S.A/Apelado.
Compulsando-se os autos, constata-se que o primeiro recurso interposto no presente feito, foi Apelação Cível nº 2016.0001.006295-5, de relatoria do Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, sucedido pelo Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145, do RITJ.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta APELAÇÃO CÍVEL à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, atendendo-se às normas supra.
Intimem-se e Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0000622-32.2015.8.18.0049
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorMARIA IVA DE ARAUJO PEREIRA
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação19/09/2023