
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800189-42.2020.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: ARIEL ROCHA SOARES
RECORRIDO: SA CORREIO BRAZILIENSE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado contra sentença que reconheceu a contumácia da parte autora ARIEL ROCHA SOARES, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Após interposição do recurso, a parte autora/recorrente apresenta nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso e informando a desistência do recurso (id 12966012).
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência do recurso de ID 338587), restando prejudicado o recurso inominado interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
0800189-42.2020.8.18.0009
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorARIEL ROCHA SOARES
RéuSA CORREIO BRAZILIENSE
Publicação26/09/2023