Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800166-74.2021.8.18.0102


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800166-74.2021.8.18.0102.

 

APELANTE : AGENOR GOMES DOS SANTOS.

Advogado : Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5963)

APELADO : BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.

Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999)

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

Vistos etc.,

 

Cuida-se, in casu, de Apelação Cível interposto por AGENOR GOMES DOS SANTOS, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800166-74.2021.8.18.0102).

Do exame dos autos, extrai-se a informação (id. nº 5582343) que houve o protocolo de Agravo de Instrumento antes deste presente recurso (proc. nº 0751788-05.2021.8.18.0000), bem como antes do segundo recurso de Agravo de Instrumento distribuído para este Relator constante na informação de id. 5582323, com distribuição ao Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

 

Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.

 

 

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800166-74.2021.8.18.0102 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800166-74.2021.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Réu

AGENOR GOMES DOS SANTOS

Publicação

18/09/2023