Apelação Cível nº: 0815332-37.2018.8.18.0140 (Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)
Apelante: MegaMamute Comércio Online de Eletrônicos e Informática LTDA
Advogado(a): Danilo Andrade Maia (OAB/PI nº 13.277)
Apelado(a): Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por MegaMamute Comércio Online de Eletrônicos e Informática LTDA, em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI no Processo nº 0815332-37.2018.8.18.0140, ajuizado contra o Estado do Piauí.
Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento nº 0711476-55.2019.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Oton Mário José Lustosa Torres em 19/07/2019.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator Substituto do prevento, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0815332-37.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorMEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA
RéuSUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação18/09/2023