Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0815332-37.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº: 0815332-37.2018.8.18.0140 (Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)

Apelante: MegaMamute Comércio Online de Eletrônicos e Informática LTDA

Advogado(a): Danilo Andrade Maia (OAB/PI nº 13.277)

Apelado(a): Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MegaMamute Comércio Online de Eletrônicos e Informática LTDA, em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI no Processo 0815332-37.2018.8.18.0140, ajuizado contra o Estado do Piauí.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento 0711476-55.2019.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Oton Mário José Lustosa Torres em 19/07/2019.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator Substituto do prevento, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815332-37.2018.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/09/2023 )

Detalhes

Processo

0815332-37.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA

Réu

SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

18/09/2023