
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0760698-50.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
PACIENTE: PEDRO ALVES DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI
DECISÃO
Após verificar o Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência de um Habeas Corpus (proc. 0750175-76.2023.8.18.0000, distribuído em 16/01/2023) relacionado à mesma ação penal de origem, atribuído por sorteio à relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, o que atrai a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, em obediência ao disposto no art. 166, § 2º, da LOJE/PI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
0760698-50.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorPEDRO ALVES DOS SANTOS
RéuJUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI
Publicação18/09/2023