
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0760688-06.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar]
PACIENTE: HUAM MARLEY RODRIGUES DE SENA BRASIL
IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
DECISÃO
Após consultar o Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal (Pje de 2 Grau), verificou-se a existência de um Habeas Corpus (proc. 0760687-21.2023.8.18.0000, distribuído em 15/09/2023) relacionado à mesma ação penal de origem, atribuído por sorteio à relatoria do Sebastião Ribeiro Martins, o que atrai a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, em obediência ao disposto no art. 166, § 2º, da LOJE/PI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
0760688-06.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalMonitoração Eletrônica - Medida Cautelar
AutorHUAM MARLEY RODRIGUES DE SENA BRASIL
RéuJUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
Publicação18/09/2023