Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0800338-84.2021.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800338-84.2021.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: LUZIA SOBRINHO GOES
APELADO: ARIOSVALDO BARROS MARTINS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por LUZIA SOBRINHO GÓIS em face da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro/PI, nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada em face de ARIOSVALDO BARROS MARTINS.

No entanto, compulsando os autos, verifica-se que já houve interposição de outro recurso Agravo de Instrumento nº 0758935-82.2021.8.18.0000, já associado ao feito, envolvendo a mesma demanda originária, cujas partes são os mesmos do presente feito, e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Exmo. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em 06/09/2021 (Id. 13229928)

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800338-84.2021.8.18.0047 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800338-84.2021.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

LUZIA SOBRINHO GOES

Réu

ARIOSVALDO BARROS MARTINS

Publicação

15/09/2023