Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0000178-05.2014.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000178-05.2014.8.18.0026.

(Numeração única: 0000178-05.2014.8.18.0026)

 

APELANTE : ELINALDO GARCEZ DA SILVA.

Advogado(s) : Raimundo Nonato de Melo (OAB/PI nº 6.254), e Outro.

APELADO : FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO.

Advogado : Sem advogado constituído nos autos.

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.


 

Considerando certidão de id. 10341096, informando o trânsito em julgado da decisão referente ao Conflito de Competência nº 0761388-50.2021.8.18.0000, suscitado pelo Des.HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em que foi reconhecida sua prejudicialidade ante o deslinde da matéria ter sido esclarecida no julgamento CNC-0754234-15.2020.8.18.000, concluindo, por unanimidade, que “a prevenção deve ser prorrogada independentemente do trânsito em julgado do primeiro recurso protocolado”, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Cumpra-se, imediatamente.

 

TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica.

 

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000178-05.2014.8.18.0026 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000178-05.2014.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

ELINALDO GARCEZ DA SILVA

Réu

FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO

Publicação

18/09/2023