TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0750188-43.2021.8.18.0001
RECORRENTE: MARIA TERESA MENDES DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO, MARCIO DE SA RIBEIRO SOARES
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS REALIZADOS NOS VENCIMENTOS DO AUTOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. EQUÍVOCO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI. DESCONTOS INDEVIDOS. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO PARA A PARTE AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso inominado (ID 1081289, pag. 59) contra sentença (ID 1081289, pag. 21) que, em síntese, decidiu da seguinte forma: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, onde declaro ilegítimos os descontos realizados, e por consequência, determino que estes sejam cessados de imediato. Condeno a ré a restituição das parcelas descontadas no contracheque da autora a partir do mês de novembro de 2016, acrescidas de juros moratórios e correção monetária, a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 e 43 do STJ), na forma do artigo 1-F da Lei 9494/97 e índice de correção monetária do IPCA-E, respectivamente. Considerando a natureza alimentar dos valores ora deferido em juízo de cognição exauriente e que o direito à subsistência constitui consectário inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5.° da Carta Política de 1988, cuja tutela não pode e nem deve ser procrastinada, defiro a antecipação da tutela com fundamento nos artigos 300 e 537 § 1°, do CPC, para determinar ao INSS a cessação e restituição dos valores descontados pelo Estado do Piauí, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com limite de 30 (trinta) dias, cujo valor obtido será destinado em favor da parte autora, sanção esta a ser aplicada somente na hipótese de efetivo descumprimento dos comandos da sentença. Sem condenação de custas processuais, nos termos do art. 5°, III, da Lei n°4.254/88, onde prevê que são isentos de pagamento das taxas a União, Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno, mas fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, artigo 85, § 30, I, do CPC, no que tange aos honorários advocatícios”.
Contrarrazões apresentadas pela recorrida requerendo a manutenção da sentença (ID 1081290).
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 22/11/2023
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0750188-43.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcumulação de Proventos
AutorMARIA TERESA MENDES DE OLIVEIRA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação22/11/2023