
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800061-52.2017.8.18.0033
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
JUIZO RECORRENTE: SAMARA PEREIRA PORTELA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI, FUNDACAO VALE DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível interposta por SAMARA PEREIRA PORTELA contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Piripiri- PI que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 0800061-52.2017.8.18.0033, que julgou procedente o pedido inicial.
Existe nos autos pedido de desistência do recurso do apelante, informando que não tem interesse em prosseguir com o recurso. ID (11539002)
É o relatório.
Fundamentação.
O Código de Processo Civil, dispõe no art. 988 que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Aliado a aludida disposição o art. 999 do Codex determina a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. E conforme a manifestação de ID (11539002), é no sentido da desistência do recurso de apelação.
Dessa forma, pela exegese dos dispositivos legais citados conclui-se que, a extinção do processo dar-se-á nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sendo necessário a ausência de interesse processual do apelante, conforme se observa da dinâmica dos autos ID (11539002), quando solicita a desistência do recurso de apelação.
Dispositivo.
Forte nestas razões, julgo extinto o presente feito sem julgamento de mérito, por ausência de interesse processual, com fulcro nos art. 485, VI e arts. 988 e 999, todos do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Sem honorários advocatícios.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
TERESINA-PI, 15 de setembro de 2023.
0800061-52.2017.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorSAMARA PEREIRA PORTELA
RéuMUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI
Publicação15/09/2023