Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000133-83.2017.8.18.0094


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000133-83.2017.8.18.0094
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: MARIA ALVES DE ARAUJO
APELADO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.

 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.


Vistos etc.,

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA ALVES DE ARAUJO, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO FICSA S/A, ora apelado.

Em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constata-se que o primeiro recurso interposto nos autos do processo originário, foi a Apelação nº 0703953-26.2018.8.18.0000, de relatoria do Des. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA.

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ.

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexoainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Des. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se.


Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000133-83.2017.8.18.0094 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000133-83.2017.8.18.0094

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO FICSA S/A.

Réu

MARIA ALVES DE ARAUJO

Publicação

15/09/2023