
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000133-83.2017.8.18.0094
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: MARIA ALVES DE ARAUJO
APELADO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA ALVES DE ARAUJO, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO FICSA S/A, ora apelado.
Em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constata-se que o primeiro recurso interposto nos autos do processo originário, foi a Apelação nº 0703953-26.2018.8.18.0000, de relatoria do Des. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA.
Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
Art. 145, do RITJ.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Des. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
0000133-83.2017.8.18.0094
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBANCO FICSA S/A.
RéuMARIA ALVES DE ARAUJO
Publicação15/09/2023