
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0751491-27.2023.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Expedição de CND, Liminar]
REQUERENTE: IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA LTDA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Consultando o sistema Pje de segundo grau, constato que a Apelação interposta nos autos da Ação nº 0837111-14.2019.8.18.0140 já teve os efeitos do recurso apreciados pelo Relator.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, pela perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0751491-27.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorIDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA LTDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação18/09/2023