Decisão Terminativa de 2º Grau

Colação de Grau 0801290-07.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0801290-07.2023.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Colação de Grau]
JUIZO RECORRENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO
RECORRIDO: EVANDRO ALBERTO DE SOUSA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FAZENDA PÚBLICA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Os autos tratam de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUCAS RODRIGUES ARAUJO, em face de sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrada em face do REITOR PROF. DR. EVANDRO ALBERTO DE SOUSA.

Vieram os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso fora interposto em face de sentença proferida em ação ordinária na qual litiga o REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ PROF. DR. EVANDRO ALBERTO DE SOUSA. Neste contexto, constata-se a errônea distribuição do feito a esta 3ª Câmara Especializada Cível. Para tanto, disciplina o art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI (Res. nº 02/1987): 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II –  julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles e em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) – Grifou-se.

Por conseguinte, impõe-se o cancelamento da distribuição realizada e a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

III. DECIDO

Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem e determino o cancelamento da distribuição e a redistribuição da presente Apelação a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI - Res. nº 02/1987).

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.


 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo 

Relator 

 

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0801290-07.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 17/09/2023 )

Detalhes

Processo

0801290-07.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Colação de Grau

Autor

LUCAS RODRIGUES ARAUJO

Réu

EVANDRO ALBERTO DE SOUSA

Publicação

17/09/2023