Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Judicial 0759550-72.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0759550-72.2021.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Alienação Judicial]
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FRANCISCO SIMAO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Ação Rescisória com pedido de tutela de urgência ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S.A em face de sentença de mérito transitada em julgado, proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada pelo aqui requerido.

Na inicial, o autor alega que a SENTENÇA, proferida em janeiro de 2020 (id- 5141460-p.1/4) não foi objeto do cabível recurso de APELAÇÃO, porque conforme CERTIDÃO da Secretaria da Vara Única da Comarca de Itainópolis, datada de 23 de julho de 2021, NÃO FOI REALIZADA A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA para as partes, e que mesmo assim, ATESTADO o trânsito em julgado em 09.04.2021, procedendo o AUTOR da Ação Declaratória ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

 Nos AUTOS do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (proc.0000619- 88.2017.8.18.0055), verifica-se que manifestou-se o AUTOR da RESCISÓRIA, em 07 de fevereiro de 2023, através de PRÉ-EXECUTIVIDADE, alegando SUCESSÃO DE VÍCIOS no prosseguimento do feito. A PRÉ-EXECUTIVIDADE, foi julgada improcedente e interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO pelo ora AUTOR, decidindo a magistrada de primeiro grau, em decisão id-40717638-p.1/3(Autos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), por CHAMAR o FEITO à ORDEM e DECLARAR A NULIDADE DE TODAS AS DECISÕES E ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS APÓS A SENTENÇA, e DESCONSIDERAR AS PETIÇÕES POSTERIORES À SENTENÇA – Decisão de Id nº 40717638, processo nº 0000619- 88.2017.8.18.0055.

                  Desse modo, resta prejudicado o objeto da presente rescisória, motivo pelo qual EXTINGO esta ação sem resolução de mérito.

Notificações e intimações necessárias.

Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator






 

(TJPI - AÇÃO RESCISÓRIA 0759550-72.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 15/09/2023 )

Detalhes

Processo

0759550-72.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AÇÃO RESCISÓRIA

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Alienação Judicial

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

FRANCISCO SIMAO DA SILVA

Publicação

15/09/2023