
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0751599-56.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
AGRAVANTE: N. N. P. C. B.
AGRAVADO: INSTITUTO DOM BARRETO, 0 ESTADO DO PIAUI, GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NINA NOGUEIRA PINHEIRO CASTELO BRANCO, assistida por sua representante legal, CAMILA NOGUEIRA LOPES CASTELO BRANCO, contra decisão proferida nos autos do processo nº 0808512-26.2023.8.18.0140.
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem nº 0808512-26.2023.8.18.0140, por meio do sistema PJe, constata-se que a referida demanda já foi julgada.
Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0751599-56.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorNINA NOGUEIRA PINHEIRO CASTELO BRANCO
RéuINSTITUTO DOM BARRETO
Publicação15/09/2023