Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0802278-15.2019.8.18.0028


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO0802278-15.2019.8.18.0028.

APELANTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO.

Procurador: Vitor Tabatinga do Rêgo Lopes.

APELADO: FERNANDES SARAIVA GUALBERTO.

Advogados : Francisco Salvador Gonçalves Miranda (OAB/PI nº 6694), e Outros.

Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

EMENTA

CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 81-A, II, “J”, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TJPI.

 

Vistos etc.,

Cuida-se de Recurso de Apelação distribuída neste TJPI à minha relatoria, porém, o feito foi distribuído nesta 2ª Instância em 04/10/2022 e envolve Ente da Fazenda Pública, e com fulcro no art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno deste TJPI (Resolução nº 02/1987), acrescentado pela Resolução nº 64, de 27 de abril de 2017, com redação alterada pela Resolução nº 77, de 29 de junho de 2017, a competência para o julgamento de recursos e ações originárias que versem acerca da aludida matéria é de uma das Câmaras de Direito Público.

Logo, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO da presente Apelação Cível, para que seja a mesma distribuída entre os Desembargadores integrantes de uma das CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO deste TJPI.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

Teresina/PI, data da assinatura digital.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802278-15.2019.8.18.0028 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 14/09/2023 )

Detalhes

Processo

0802278-15.2019.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE FLORIANO

Réu

FERNANDES SARAIVA GUALBERTO

Publicação

14/09/2023