
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO Nº 0802278-15.2019.8.18.0028.
APELANTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO.
Procurador: Vitor Tabatinga do Rêgo Lopes.
APELADO: FERNANDES SARAIVA GUALBERTO.
Advogados : Francisco Salvador Gonçalves Miranda (OAB/PI nº 6694), e Outros.
Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 81-A, II, “J”, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TJPI.
Vistos etc.,
Cuida-se de Recurso de Apelação distribuída neste TJPI à minha relatoria, porém, o feito foi distribuído nesta 2ª Instância em 04/10/2022 e envolve Ente da Fazenda Pública, e com fulcro no art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno deste TJPI (Resolução nº 02/1987), acrescentado pela Resolução nº 64, de 27 de abril de 2017, com redação alterada pela Resolução nº 77, de 29 de junho de 2017, a competência para o julgamento de recursos e ações originárias que versem acerca da aludida matéria é de uma das Câmaras de Direito Público.
Logo, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO da presente Apelação Cível, para que seja a mesma distribuída entre os Desembargadores integrantes de uma das CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO deste TJPI.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0802278-15.2019.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE FLORIANO
RéuFERNANDES SARAIVA GUALBERTO
Publicação14/09/2023