
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760073-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: MAGNO DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAGNO DOS SANTOS SILVA contra decisão nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (nº 0800052-11.2023.8.18.0056) contra o BANCO DO BRASIL S/A.
É o relato do necessário. Decido.
Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso.
Percebe-se que houve duplicação na autuação deste agravo de instrumento. Porquanto, anteriormente à distribuição do presente recurso (23 de agosto de 2023 às 23:14), fora interposto o seguinte agravo de igual teor: 0760072-31.2023.8.18.0000 às 23:08 do mesmo dia.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, e diante da duplicação do recurso, nego seguimento ao PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0760073-16.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorMAGNO DOS SANTOS SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação18/09/2023