Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000229-97.2015.8.18.0117


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0000229-97.2015.8.18.0117
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI
APELADO: MARIA JOVITA FERREIRA DO NASCIMENTO, JOANA DARQUE BORGES CRONEMBERGER DE CARVALHO, EVANILDO DELMONDES VIANA, MARIA NEIDE DA CONCEICAO SANTOS MARQUES, MARIA HELENA MESQUITA DA SILVA, MARIA DA NATIVIDADE DE SOUSA OLIVEIRA, JOSEFINA TEIXEIRA AMORIM, MARIA AUREA SANTANA DOS REIS, JOAO BATISTA DE ARAUJO, PEDRO NETO ALVES CASTELO BRANCO, MARCILENE RODRIGUES DE SA, MIGUEL DOS SANTOS DE CARVALHO, ADELMIR CARVALHO BORGES, DENES VIEIRA DE CARVALHO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI


DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c com Tutela Antecipada, ajuizada por MARIA JOVITA FERREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS, ora apelados.

Compulsando os autos, verifico que em ID n. 12303593, p. 7, o apelante informou a interposição de Agravo de Instrumento nº 2016.0001.009286-8 (ID n. 12303593, p. 8 a 21) em face da Decisão Interlocutória proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Socorro do Piauí.

Em busca realizada no sistema e-TJPI, verifico que o mencionado agravo foi distribuído, à época, para a 2ª Câmara de Direito Público e teve acórdão proferido sob a relatoria do Des. José James Gomes Pereira, conhecendo e dando provimento ao recurso, pela perda superveniente do objeto recursal. Dessa forma, verifica-se que a distribuição do recurso gerou a prevenção do referido relator, nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI :


“O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. 


Em consequência de todo o exposto, determino a redistribuição destes autos (Apelação Cível nº 0000229-97.2015.8.18.0117) ao Des. José James Gomes Pereira

Cumpra-se.

MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juíza de Direito Convocada




(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000229-97.2015.8.18.0117 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 14/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000229-97.2015.8.18.0117

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI

Réu

MARIA JOVITA FERREIRA DO NASCIMENTO

Publicação

14/09/2023