
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0826974-65.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: FRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas tanto pelo Estado do Piauí e Fundação Universidade Estadual do Piauí (ID n. 11997204), quanto por Francisco Policarpo Borges Pereira (ID n. 11997206) contra a sentença proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que julgou parcialmente procedente a demanda do segundo apelante (ID n. 11997199).
Em Decisão de ID n. 13044252, o eminente Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, em razão de suposta prevenção e com fulcro no parágrafo único do art. 135-A do RITJPI, determinou a redistribuição dos presentes autos ao Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, por entender que o Agravo de Instrumento nº 0757269-12.2022.8.18.0000 protocolado anteriormente, e oriundo da mesma ação de origem, teria fixado a sua prevenção para os recursos subsequentes.
Ocorre que, após consulta no sistema Pje 2º grau, verifiquei que o Agravo de Instrumento nº 0755765-68.2022.8.18.0000 foi distribuído em 01 de julho de 2022, para a relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, ao passo que o Agravo de Instrumento nº 0757269-12.2022.8.18.0000, somente em 16 de agosto de 2022.
Segundo o art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Dessa forma, sendo o Agravo de Instrumento nº 0755765-68.2022.8.18.0000 de distribuição ANTERIOR ao do Agravo de Instrumento nº 0757269-12.2022.8.18.0000, entendo ser o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem prevento para o julgamento das presentes apelações.
Em consequência de todo o exposto, determino a redistribuição destes autos ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em razão da prevenção constatada.
Cumpra-se.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juíza de Direito Convocada
0826974-65.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExame de Saúde e/ou Aptidão Física
AutorFRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação14/09/2023