Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 0826974-65.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0826974-65.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: FRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO


Trata-se de Apelações Cíveis interpostas tanto pelo Estado do Piauí e Fundação Universidade Estadual do Piauí (ID n. 11997204), quanto por Francisco Policarpo Borges Pereira (ID n. 11997206) contra a sentença proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que julgou parcialmente procedente a demanda do segundo apelante (ID n. 11997199). 

Em Decisão de ID n. 13044252, o eminente Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, em razão de suposta prevenção e com fulcro no parágrafo único do art. 135-A do RITJPI, determinou a redistribuição dos presentes autos ao Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, por entender que o Agravo de Instrumento nº 0757269-12.2022.8.18.0000 protocolado anteriormente, e oriundo da mesma ação de origem, teria fixado a sua prevenção para os recursos subsequentes.

Ocorre que, após consulta no sistema Pje 2º grau, verifiquei que o Agravo de Instrumento nº 0755765-68.2022.8.18.0000 foi distribuído em 01 de julho de 2022, para a relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, ao passo que o Agravo de Instrumento nº 0757269-12.2022.8.18.0000, somente em 16 de agosto de 2022.

Segundo o art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Dessa forma, sendo o Agravo de Instrumento nº 0755765-68.2022.8.18.0000 de distribuição ANTERIOR ao do Agravo de Instrumento nº 0757269-12.2022.8.18.0000, entendo ser o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem prevento para o julgamento das presentes apelações.

Em consequência de todo o exposto, determino a redistribuição destes autos ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em razão da prevenção constatada.

Cumpra-se.

MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juíza de Direito Convocada


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826974-65.2022.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara de Direito Público - Data 14/09/2023 )

Detalhes

Processo

0826974-65.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Autor

FRANCISCO POLICARPO BORGES PEREIRA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/09/2023