Decisão Terminativa de 2º Grau

Liberdade Provisória 0802981-92.2023.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0802981-92.2023.8.18.0031
CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
ASSUNTO(S): [Liberdade Provisória]
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA

MEDIDA CAUTELAR - PERDA DO OBJETO - AJUIZAMENTO PREJUDICADO. Considerando que a pretensão objetivada na presente cautelar foi satisfeita, forçoso reconhecer a sua perda de objeto.


Vistos.

Depreende da decisão proferida nos autos do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0758663-88.2021.8.18.0000, ID 13175549, que os requerentes tiveram a prisão revogada, motivo pelo qual resta forçoso concluir que a presente cautelar resta prejudicada.

Portanto, na medida em que, os requerentes foram atendidos em seu pedido, deixa de existir o legítimo interesse no restando sedimentada a carência de ação.

ANTE O EXPOSTO, constatado que os pacientes estão em liberdade, e verificada a carência de ação pela perda superveniente de objeto, JULGO PREJUDICADA a Cautelar.

Intime-se, em seguida dê-se baixa na distribuição.


Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CRIMINAL 0802981-92.2023.8.18.0031 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 15/09/2023 )

Detalhes

Processo

0802981-92.2023.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

PETIÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Liberdade Provisória

Autor

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

15/09/2023