Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0760543-47.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0760543-47.2023.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Assistência Judiciária Gratuita]

AGRAVANTE: NAYRA ASSUNCAO ARAUJO

AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUÍ

DECISÃO MONOCRÁTICA

AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. RELATOR PREVENTO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO E 145, DO RITJPI C/C ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. FIRMADA A COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA A QUE INTEGRE ART. 142 DO RITJPI - RES. Nº 02/1987. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.


Trata-se de Agravo de Instrumento manejado por NAYRA ASSUNCAO ARAUJO nos autos dos Embargos à Execução movidos em face do ESTADO DO PIAUÍ ref. ao proc. nº 0803705-65.2020.8.18.0140 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Compulsando os autos, verifico que fora interposto Agravo de Instrumento anterior de n° (0751957-26.2020.8.18.0000) em relação ao mesmo proc. de origem (nº 0803705-65.2020.8.18.0140), cuja relatoria é do Desembargador (ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES), que tornou-se prevento para julgar também o presente recurso.

Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Art. 930, do CPC. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Ante o exposto, chamo o feito à ordem, para determinar o cancelamento da distribuição desta Apelação à minha Relatoria, assim como a necessária e correta distribuição, por prevenção, ao Exmo. Des. (ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES).

Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa neste gabinete.

Teresina/PI, data registrada no sistema.


Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0760543-47.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 17/09/2023 )

Detalhes

Processo

0760543-47.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

NAYRA ASSUNCAO ARAUJO

Publicação

17/09/2023