
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801465-93.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ PEREIRA DA SILVA em face de sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico de Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência (Proc. nº 0801465-93.2022.8.18.0056), ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.
II. FUNDAMENTO
Em petição Id. nº 10446649, o apelante requer a desistência do presente recurso. Tal conduta encontra amparo no art. 998 do CPC, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do NCPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Preclusas as vias recursais, sejam adotadas as providências legais.
Diligencie-se.
Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801465-93.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação01/12/2023