
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751180-70.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Distribuição Dinâmica - Inversão ]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: CJM INDUSTRIA CERAMICA LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750326-76.2022.8.18.0000, requerendo ao final, a revogação da decisão, seja dado provimento ao recurso de agravo interno, para cassar a decisão.
Analisando os autos de Agravo de Instrumento, esta Câmara Especializada julgou o recurso da seguinte forma:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. APRESENTAÇÂO DOS DOCUMENTOS PELO AGRAVADO. PEDIDO DEFERIDO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. Na circunstância do processo, a ação monitória foi instruída com o contrato de abertura de crédito em conta corrente celebrado em 23/12/2015 e com demonstrativo parcial da evolução do débito. Não se vislumbra no momento no qual o débito foi acrescido dos descontos referentes a dívida.
Por decisão da 2ª Câmara o Agravo de Instrumento foi julgado, à unanimidade, pelo Conhecimento e Provimento do Agravo de Instrumento, para manter em definitivo a decisão de Id 6137109, acórdão lavrado em 23/03/2023.
Assim, verifica-se que o Agravo Interno perdeu o objeto, em virtude do julgamento do processo principal, qual seja, o Agravo de Instrumento nº 0750326-76.2022.8.18.0000.
Do exposto julgo prejudicado o presente recurso, nos termos do art. 932, II, do CPC, via de consequência declaro extinto.
Com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Teresina, data registrada no sistema.
Cumpra-se.
0751180-70.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDistribuição Dinâmica - Inversão
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuCJM INDUSTRIA CERAMICA LTDA - EPP
Publicação12/09/2023