
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0755213-40.2021.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: LIDIANE DA SILVA ARAUJO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, LIDIANE DA SILVA ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Visto etc.
Vieram-me conclusos estes autos após decisão da d. Vice-Presidência deste Tribunal que inadmitiu o Recurso Especial interposto pela Apelante com renúncia da advogada da defesa após a intimação da decisão.
Pois bem.
A intimação se completou regularmente, tendo sido notificado o(a) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos à época. Ademais, cabe ao causídico informar a parte acerca da renúncia e, ainda, detem obrigação de atuação pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 112, CPC).
RETORNEM à Coordenadoria Judiciária Criminal.
Intime-se.
Arquive-se.
teresina-PI, data e assinatura do sistema.
0755213-40.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorLIDIANE DA SILVA ARAUJO
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação15/09/2023