Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0755213-40.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0755213-40.2021.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: LIDIANE DA SILVA ARAUJO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, LIDIANE DA SILVA ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Visto etc.

Vieram-me conclusos estes autos após decisão da d. Vice-Presidência deste Tribunal que inadmitiu o Recurso Especial interposto pela Apelante com renúncia da advogada da defesa após a intimação da decisão.

Pois bem.

A intimação se completou regularmente, tendo sido notificado o(a) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos à época. Ademais, cabe ao causídico informar a parte acerca da renúncia e, ainda, detem obrigação de atuação pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 112, CPC).

RETORNEM à Coordenadoria Judiciária Criminal.

Intime-se.

Arquive-se.


teresina-PI, data e assinatura do sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0755213-40.2021.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 15/09/2023 )

Detalhes

Processo

0755213-40.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

LIDIANE DA SILVA ARAUJO

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

15/09/2023