
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0760285-37.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PAULISTANA
AGRAVADO: IRENI DIAS DE SOUSA
DECISÃO MONOCRÁTICA
O MUNICÍPIO DE PAULISTANA interpôs este recurso contra decisão proferida pelo Desembargador Pedro de Alcantara da Silva Macedo, que recebeu seu recurso de apelação somente em seu efeito devolutivo.
Tendo em vista que se trata de impugnação contra decisão monocrática, entendo que sua apreciação, inclusive quanto à questão de não conhecimento, cabe ao relator do processo originário, n. 0800899-57.2021.8.18.0064.
Nos termos do CPC, art. 930, parágrafo único, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (original sem destaque).
Portanto, existindo recurso anterior protocolado no Tribunal do mesmo processo de origem que deu ensejo à presente impugnação, fica este recurso vinculado por prevenção ao órgão e Relator anteriores, prestigiando o princípio do juiz natural e evitando decisões conflitantes e tumulto procedimental.
DIANTE DO EXPOSTO, determino a redistribuição do presente recurso para a Relatoria do órgão prevento: Desembargador PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A, parágrafo único.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada - (Portaria n. 1627/2023)
0760285-37.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE PAULISTANA
RéuIRENI DIAS DE SOUSA
Publicação13/09/2023