Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0010331-36.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010331-36.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO CASTRO VIANA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI

 

 


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Observa-se que ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, interpuseram o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, uma vez que a parte agravada já ofereceu resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010331-36.2018.8.18.0001 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 14/09/2023 )

Detalhes

Processo

0010331-36.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

MARIA DA CONCEICAO CASTRO VIANA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/09/2023