
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0751849-89.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: CONSTRUTORA ESTRELA DO ORIENTE LTDA
AGRAVADO: DYEISON DO NASCIMENTO GOMES, DANIELE CAVALCANTE DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.
Após análise detida dos autos, denoto que apesar de intimada para comprovar a condição de hipossuficiência, a parte Agravante deixou transcorrer o prazo in albis.
Destarte, em despacho de id. n. 12668868 foi determinado que a recorrente promovesse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Todavia, apesar de devidamente intimada (id n. 12837324), quedou-se inerte novamente.
Logo, não tendo a parte Agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0751849-89.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGratuidade
AutorCONSTRUTORA ESTRELA DO ORIENTE LTDA
RéuDYEISON DO NASCIMENTO GOMES
Publicação12/09/2023