Decisão Terminativa de 2º Grau

1/3 de férias 0800743-52.2018.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800743-52.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: ELIVANIA PAULINO DOS SANTOS, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Observa-se que MUNICÍPIO DE BOA HORA–PI interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL em face da decisão que não negou seguimento ao Recurso Especial, por ser manifestamente incabível.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, decorrido o prazo da parte agravada para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Especial, sem manifestação, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800743-52.2018.8.18.0039 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 14/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800743-52.2018.8.18.0039

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

1/3 de férias

Autor

Município de Boa Hora

Réu

ELIVANIA PAULINO DOS SANTOS

Publicação

14/09/2023