
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800743-52.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: ELIVANIA PAULINO DOS SANTOS, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Observa-se que MUNICÍPIO DE BOA HORA–PI interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL em face da decisão que não negou seguimento ao Recurso Especial, por ser manifestamente incabível.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Diante do exposto, decorrido o prazo da parte agravada para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Especial, sem manifestação, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0800743-52.2018.8.18.0039
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto Principal1/3 de férias
AutorMunicípio de Boa Hora
RéuELIVANIA PAULINO DOS SANTOS
Publicação14/09/2023