Decisão Terminativa de 2º Grau

Lei de Imprensa 0800473-48.2020.8.18.0042


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL N°. 0800473-48.2020.8.18.0042.

Apelante : BANCO PAN S/A.

Advogado(s) : Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº.11.268) e Outros.

Apelado : LEONOR FERREIRA DA SILVA.

Advogado(s) : Edith Ferreita da Fonseca (OAB/PI nº. 16.357) e Outros.

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

Vistos etc.,

Compulsando-se os autos, depreende-se que após a prolação da sentença (id nº. 11423779), foram opostos Embargos de Declaração (id nº. 11423782 e id nº. 11423784) pelo BANCO CETELEM S/A. e pelo BANCO BMG S/A., e, ainda, Recurso de Apelação pelo BANCO PAN S/A. (id nº. 11423786).

Ato contínuo, subiram-se os autos a esta Instância recursal, constatando-se, todavia, a pendência de julgamento dos Aclaratórios opostos, persistindo, desse modo, a competência do Juízo a quo, a fim de que a prestação jurisdicional seja completa.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM, DEVOLVENDO-SE os autos ao Juízo de origem, a fim de que seja providenciado o julgamento dos Embargos Declaratórios pendentes de análise.

Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800473-48.2020.8.18.0042 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800473-48.2020.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Lei de Imprensa

Autor

BANCO CETELEM S.A.

Réu

LEONOR FERREIRA DA SILVA

Publicação

12/09/2023