
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0758607-84.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: CLINICA SANTA EDWIGES LTDA - EPP
AGRAVADO: E M M MOTA & CIA LTDA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
No caso em exame, verifica-se que em face da mesma decisão interlocutória aqui discutida já havia sido formalizado o Agravo de Instrumento de nº 0758512-54.2023.8.18.0000, cujo pedido liminar foi concedido por este relator, para determinar a suspensão do leilão autorizado nos autos do cumprimento de sentença nº 0803705-38.2019.8.18.0031.
Havendo a interposição de recursos em duplicidade visando impugnar a mesma decisão judicial, impõe-se o não conhecimento da segunda demanda, com fulcro no princípio da unicidade recursal.
Diante do exposto, não conheço do presente Agravo de Instrumento, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Ultrapassado o prazo recursal, arquive-se com baixa.
0758607-84.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdequação da Ação / Procedimento
AutorCLINICA SANTA EDWIGES LTDA - EPP
RéuE M M MOTA & CIA LTDA
Publicação12/09/2023