
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador fRAncisco gomes da costa neto
PROCESSO Nº: 0818747-28.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação, Edital, Recursos Administrativos]
APELANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS DE TERESINA
APELADO: SILVA E BARROS LTDA - EPP, DANDY LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP, J L M DE ALMEIDA - EPP
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração para fins de prequestionamento interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA em face do acórdão (ID.10077759) proveniente da APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0818747-28.2018.8.18.0140 de Relatoria do Exmo. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (4ª Câmara de Direito Público).
II - FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído ao Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista (4ª Câmara de Direito Público) que decidiu (ID.12868620) pela redistribuição do processo por impedimento/suspeição com fundamento no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, após redistribuição do 2º Grau, chegaram a mim os autos conclusos.
Com isso, observa-se que, em consonância com o regimento interno nos artigos 142 e 143 do RITJPI a 4ª Câmara de Direito Público também se tornou impedida/suspeita no momento em que o Des. Relator declinou por impedimento ou suspeição.
Leia-se:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.
Diante do exposto, faz-se mister a redistribuição do feito para nova Câmara de Direito Público ensejada pelo impedimento/suspeição do Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista que torna sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara.
III - DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das demais Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0818747-28.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalHabilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
AutorSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS DE TERESINA
RéuSILVA E BARROS LTDA - EPP
Publicação13/01/2024