Decisão Terminativa de 2º Grau

Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação 0818747-28.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador fRAncisco gomes da costa neto

PROCESSO Nº: 0818747-28.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação, Edital, Recursos Administrativos]
APELANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS DE TERESINA
APELADO: SILVA E BARROS LTDA - EPP, DANDY LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP, J L M DE ALMEIDA - EPP


DECISÃO

 

 I - RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração para fins de prequestionamento interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA em face do acórdão (ID.10077759) proveniente da APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) -  0818747-28.2018.8.18.0140 de Relatoria do Exmo. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (4ª Câmara de Direito Público). 


 II - FUNDAMENTAÇÃO 

Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído ao Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista (4ª Câmara de Direito Público) que decidiu (ID.12868620) pela redistribuição do processo por impedimento/suspeição com fundamento no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, após redistribuição do 2º Grau, chegaram a mim os autos conclusos.  

Com isso, observa-se que, em consonância com o regimento interno nos artigos 142 e 143 do RITJPI a 4ª Câmara de Direito Público também se tornou impedida/suspeita no momento em que o Des. Relator declinou por impedimento ou suspeição. 

Leia-se:  

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017)  

Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.  


Diante do exposto, faz-se mister a redistribuição do feito para nova Câmara de Direito Público ensejada pelo impedimento/suspeição do Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista que torna sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara.

 

 III - DECIDO 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das demais Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

Cumpra-se. 

Teresina (PI), data registrada no sistema.
 
 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0818747-28.2018.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 13/01/2024 )

Detalhes

Processo

0818747-28.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação

Autor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS DE TERESINA

Réu

SILVA E BARROS LTDA - EPP

Publicação

13/01/2024