
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0760413-57.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Matrícula - Ausência de Pré-Requisito]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: RAFAEL DA SILVA LOPES
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A – UNINOVAFAPI (ID 13167920) em face da decisão monocrática proferida nos autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra RAFAEL DA SILVA LOPES, na qual, foi indeferido o pedido do efeito suspensivo.
Os presentes autos foram distribuídos à minha Relatoria, por sorteio, na data de 11 de setembro de 2023, contudo, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos autos houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 0750950-91.2023.8.18.0000, com o mesmo processo de referência nº 0800510-67.2023.8.18.0140, distribuído em 10 de fevereiro de 2023 à Relatoria do Eminente Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, conforme se infere em consulta realizada junto ao Sistema de Processo Judicial Eletrônica Pje – 2º grau.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)
Contudo, com a aposentadoria do Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, Portaria Nº 2620/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 23 de maio de 2023, e o provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o acesso, pelo critério do quinto constitucional, do Eminente Desembargador Agrimar Rodrigues de Araujo, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 17/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no Diário da Justiça nº. 9575, em 24 de abril de 2023, determinando que o Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo passasse a compor o a 3ª Câmara Especializada Cível, a 3ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis, bem como fosse procedida à transferência de acerco dos processos de relatoria do desembargador aposentado Francisco Antonio Paes Landim Filho Portaria, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo Interno ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, membro da 3ª Câmara Especializada Cível, e atual relator do acervo processual do Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, e o faço nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0760413-57.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMatrícula - Ausência de Pré-Requisito
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuRAFAEL DA SILVA LOPES
Publicação21/09/2023