Decisão Terminativa de 2º Grau

Assembléia 0751159-31.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0751159-31.2021.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Assembléia]
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: EMIVALDO DA SILVA ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Apelação Cível que serve de referência para a presente Tutela Cautelar Antecedente já foi julgada. Perda Superveniente de Objeto. 2. Tutela Cautelar Antecedente prejudicada. Incidente extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932, III, CPC.


Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE proposta por Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Piauí com o propósito de obter efeito suspensivo ao recurso de apelação.


Ocorre que a referida Apelação Cível nº 0827803-17.2020.8.18.0140 fora julgada, razão pela qual resta configurada a superveniente perda do objeto deste recurso, incorrendo na redação dos artigos 485, inciso VI e 932, III, do CPC.


Dessa forma, julgo prejudicado a presente Tutela Cautelar Antecedente nº 0751159-31.2021.8.18.0000 em razão da superveniente perda de objeto, em razão do julgamento da Apelação Cível nº 0827803-17.2020.8.18.0140, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e que sejam adotadas as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data pelo sistema.


DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator

 

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0751159-31.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2023 )

Detalhes

Processo

0751159-31.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assembléia

Autor

SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI

Réu

EMIVALDO DA SILVA ARAUJO

Publicação

12/09/2023