
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0751159-31.2021.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Assembléia]
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: EMIVALDO DA SILVA ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Apelação Cível que serve de referência para a presente Tutela Cautelar Antecedente já foi julgada. Perda Superveniente de Objeto. 2. Tutela Cautelar Antecedente prejudicada. Incidente extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932, III, CPC.
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE proposta por Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Piauí com o propósito de obter efeito suspensivo ao recurso de apelação.
Ocorre que a referida Apelação Cível nº 0827803-17.2020.8.18.0140 fora julgada, razão pela qual resta configurada a superveniente perda do objeto deste recurso, incorrendo na redação dos artigos 485, inciso VI e 932, III, do CPC.
Dessa forma, julgo prejudicado a presente Tutela Cautelar Antecedente nº 0751159-31.2021.8.18.0000 em razão da superveniente perda de objeto, em razão do julgamento da Apelação Cível nº 0827803-17.2020.8.18.0140, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivamento do vertente recurso e que sejam adotadas as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0751159-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssembléia
AutorSINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI
RéuEMIVALDO DA SILVA ARAUJO
Publicação12/09/2023