Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0700009-42.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0700009-42.2020.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato]
RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA
RECORRIDO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente na Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede a intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.

Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.

Portanto, ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.

 

Datado e assinado eletronicamente.





ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz Relator


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0700009-42.2020.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 15/09/2023 )

Detalhes

Processo

0700009-42.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento

Autor

ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA

Réu

RN COMERCIO VAREJISTA S.A

Publicação

15/09/2023