
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0808049-09.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOSE PEREIRA DA COSTA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA RECURSAL. ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
I. RELATO
Tratam estes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO PEREIRA DA COSTA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira (PI) nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais (Processo n.° 0808049-09.2021.8.18.0026) movida pelo ora apelante contra o BANCO CETELEM S/A, ora apelado.
Em petição de ID. 12329647, o apelante requer a homologação da desistência por sentença e extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Versa o caso acerca da desistência do recurso promovida pela apelante. A conduta tomada pela recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC/2015, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo, com arrimo no art. 998 do CPC.
Portanto, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Preclusas as vias recursais, sejam adotadas as providências legais.
Diligencie-se.
DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0808049-09.2021.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJOSE PEREIRA DA COSTA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação01/12/2023