Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0808049-09.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0808049-09.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOSE PEREIRA DA COSTA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA RECURSAL. ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.



I. RELATO


Tratam estes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO PEREIRA DA COSTA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira (PI) nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais (Processo n.° 0808049-09.2021.8.18.0026) movida pelo ora apelante contra o BANCO CETELEM S/A, ora apelado.

Em petição de ID. 12329647, o apelante requer a  homologação da desistência por sentença e extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.


Vieram os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO


Versa o caso acerca da desistência do recurso promovida pela apelante. A conduta tomada pela recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC/2015, in verbis:


Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo, com arrimo no art. 998 do CPC.


Portanto, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do CPC.

 Intimem-se as partes.

Publique-se.

Preclusas as vias recursais, sejam adotadas as providências legais.

Diligencie-se.



DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808049-09.2021.8.18.0026 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/12/2023 )

Detalhes

Processo

0808049-09.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSE PEREIRA DA COSTA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

01/12/2023