
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0754651-60.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Avaliação / Reavaliação ]
AGRAVANTE: LIBERTY SEGUROS S/A
AGRAVADO: ANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL RECONHECIDA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Liberty Seguros S.A. visando à reforma de decisão proferida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento 0750571-53.2023.8.18.0000.
Conforme noticia a petição id. nº 11357504, o magistrado a quo proferiu sentença na ação da qual se originou o agravo de instrumento nº 0750571-53.2023.8.18.0000 e, por decorrência, o agravo interno em apreço.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 11 de setembro de 2023
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0754651-60.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalSeguro
AutorLIBERTY SEGUROS S/A
RéuANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA
Publicação02/10/2023