
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801363-97.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: KEYLANE RUZY DE SOUSA OLIVEIRA
RECORRIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
REPRESENTANTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta Turma Recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração(id 8922990), opostos pelo autor em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.
Dessa forma, a fim de garantir o devido processo legal determino a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração opostos, sob pena de violação ao devido processo legal e supressão de instância.
À Secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
0801363-97.2020.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorRECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
RéuKEYLANE RUZY DE SOUSA OLIVEIRA
Publicação13/09/2023