Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801363-97.2020.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801363-97.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: KEYLANE RUZY DE SOUSA OLIVEIRA
RECORRIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
REPRESENTANTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

 

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta Turma Recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração(id 8922990), opostos pelo autor em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.

 

Dessa forma, a fim de garantir o devido processo legal determino a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração opostos, sob pena de violação ao devido processo legal e supressão de instância.

 

À Secretaria para os devidos fins.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801363-97.2020.8.18.0167 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 13/09/2023 )

Detalhes

Processo

0801363-97.2020.8.18.0167

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A

Réu

KEYLANE RUZY DE SOUSA OLIVEIRA

Publicação

13/09/2023