
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754216-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JOSE GOMES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0754216-86.2023.8.18.0000 interposto por JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S/A, visando reformar decisão interlocutória proferida na fase do cumprimento de sentença nº 0803516-65.2021.818.0039.
Alega o agravante que o juízo “a quo” está exigindo procuração com assinatura a rogo, sob pena de extinção da execução. Afirma o agravante que, mesmo tendo apresentado o documento, o juízo de origem não autoriza o pagamento ao recorrente dos valores já depositados, em juízo, pelo banco executado.
Pede a liberação dos valores mediante alvará, que está obstaculizada pelo juízo de origem.
Em despacho de id 11185857, determinei que o agravante juntasse, no prazo de 05 dias, os documentos necessários ao julgamento do recurso, nos termos do artigo 1.017, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Embora intimado, o recorrente permaneceu inerte. Não apresentou documento algum, o que inviabiliza a análise do feito por este Relator.
Assim, não resta outra alternativa, a não ser julgar extinto o presente recurso por ausência dos documentos necessários à sua análise.
Sendo assim, por inércia da parte autora/agravante, não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se esta decisão ao juízo de origem.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de setembro de 2023.
0754216-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorJOSE GOMES DE OLIVEIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação11/09/2023