Acórdão de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0804112-59.2019.8.18.0123


Ementa

RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE SEM VÍTIMA.COLISÃO TRASEIRA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO DEMONSTRAM PROVAS QUE LIGUEM O RÉU AO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA.DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804112-59.2019.8.18.0123 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 30/10/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0804112-59.2019.8.18.0123

RECORRENTE: REGINALDA ROSA DO VALE

Advogado(s) do reclamante: NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR, DANIEL NOGUEIRA DA SILVA

RECORRIDO: CANDINHO, CANDIDO INACIO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s) do reclamado: ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

 

RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE SEM VÍTIMA.COLISÃO TRASEIRA.  PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO DEMONSTRAM PROVAS QUE LIGUEM  O RÉU AO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA.DANOS MATERIAIS  NÃO CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.  

 

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0804112-59.2019.8.18.0123
Origem: 
RECORRENTE: REGINALDA ROSA DO VALE 
Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL NOGUEIRA DA SILVA - PI6636-A, NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR - PI14931-A

RECORRIDO: CANDINHO, CANDIDO INACIO DA SILVA JUNIOR
Advogado do(a) RECORRIDO: ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - PI8620-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Trata-se de recurso contra sentença onde o juízo a quo julgou IMPROCEDENTE a pretensão autoral nos termos da fundamentação, e extingue-se o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC, pois não há nos autos qualquer prova que ligue o réu ao evento danoso sofrido pela parte autora.

 

Inconformada com a sentença proferida, a parte recorrente REGINALDA ROSA DO VALE interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese, que a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e que o senhor Candido era o responsável pelo caminhão que bateu no veículo da recorrente. Por fim, que seja restaurando  os efeitos da sentença que condenou o demandado a reparação dos danos sofridos pela recorrente ou que a sentença vergastada (ID Nº 10213149) com esteio nas provas constantes nos autos, seja reformada para condenar o recorrido à reparação do dano sofrido pela autora.

 

Sem contrarrazões da parte recorrida.

 

É o sucinto relatório.

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

 

 

In casu, após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.  

 

Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantenho a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 

 

Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3° do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.

 

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. 

 




 

 

 

 

 



Teresina, 26/10/2023

Detalhes

Processo

0804112-59.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

REGINALDA ROSA DO VALE

Réu

CANDINHO

Publicação

30/10/2023