
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0800438-88.2022.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: LUANA FERREIRA ANDRADE 06571207311
APELADO: PDCA S.A.
PROCESSUAL E CONSUMIDOR – RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA - COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS - DECLÍNIO E REMESSA DOS AUTOS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Da análise detida dos autos, verifica-se que o feito tramitou sob a égide da Lei nº 9.099/1995 (JECC), conforme consta da petição inicial, bem assim na sentença e nas peças recursais, o que evidencia tratar-se, na espécie, de Recurso Inominado, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0800438-88.2022.8.18.0084
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorLUANA FERREIRA ANDRADE 06571207311
RéuPDCA S.A.
Publicação12/09/2023