
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803907-93.2020.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: EDNA MARIA DE ALMEIDA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de chamamento do feito à ordem apresentado pela parte BANCO BRADESCO S/A, alegando não ser parte da lide, motivo pelo qual requer sua exclusão.
É o relatório sucinto.
Decido.
No caso em análise restou incontroverso que fora indicada no cadastramento dos recorrentes no sistema PJE, instituição Financeira estranha ao processo. Entretanto, da análise dos autos é possível concluir que tal fato se trata de mero equívoco.
Ante o exposto, EXCLUA-SE a instituição Bradesco do polo passivo da demanda, restando, por consequência, prejudicado o pedido em alude.
INTIMEM-SE.
Cumpram-se os demais expedientes necessários.
0803907-93.2020.8.18.0123
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorEDNA MARIA DE ALMEIDA SILVA
RéuITAU UNIBANCO S.A.
Publicação03/06/2024