Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803907-93.2020.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803907-93.2020.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: EDNA MARIA DE ALMEIDA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de pedido de chamamento do feito à ordem apresentado pela parte BANCO BRADESCO S/A, alegando não ser parte da lide, motivo pelo qual requer sua exclusão.

É o relatório sucinto.

Decido.

No caso em análise restou incontroverso que fora indicada no cadastramento dos recorrentes no sistema PJE, instituição Financeira estranha ao processo. Entretanto, da análise dos autos é possível concluir que tal fato se trata de mero equívoco.

Ante o exposto, EXCLUA-SE a instituição Bradesco do polo passivo da demanda, restando, por consequência, prejudicado o pedido em alude.

INTIMEM-SE.

Cumpram-se os demais expedientes necessários.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803907-93.2020.8.18.0123 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 03/06/2024 )

Detalhes

Processo

0803907-93.2020.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

EDNA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Réu

ITAU UNIBANCO S.A.

Publicação

03/06/2024