
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760398-59.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel]
AGRAVANTE: DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS, LEANDRO MACIEL DO NASCIMENTO, CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
AGRAVADO: MARIA MARLENE GOMES DE SOUSA, MARIA DE LOURDES LEITE MATOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS E OUTROS contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0828266-22.2021.8.18.0140, objetivando a declaração de ordem do imediato despejo das Agravadas em razão do inadimplemento das mesmas no que se refere aos aluguéis e taxas ordinárias de condomínio.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Entretanto, confirma-se que, durante o trâmite, as agravadas desocuparam o imóvel, tendo perdido o objeto do presente agravo, conforme reconhecem os Agravantes, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0760398-59.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLocação de Imóvel
AutorDANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS
RéuMARIA MARLENE GOMES DE SOUSA
Publicação08/09/2023