
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0750482-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: MAURICIA DA SILVA SOUSA
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. DECISÃO DEFINITIVA. RECURSO PREJUDICADO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID. 9863961) interposto por MAURICIA DA SILVA SOUSA contra decisão monocrática (ID. 9174270) nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0760014-62.2022.8.18.0000.
Na referida decisão, foi deferido parcialmente a liminar, para dilatar o prazo para execução dos serviços para 60 (sessenta) dias a partir da intimação desta decisão, mantida a eficácia da decisão nos demais tópicos, inclusive no que se refere à multa pelo descumprimento.
Razões apresentadas (ID. 9863961) com o objetivo de reformar a respectiva decisão.
Em contrarrazões (ID. 10798343) a agravada EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. aduzindo razões para a manutenção da decisão vergastada.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Compulsando os autos do recurso de origem - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0760014-62.2022.8.18.0000 -, observo que este fora julgado em seu mérito, restando prejudicado o presente agravo interno. Veja:
IV. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para dilatar o prazo para execução dos serviços para 60 (sessenta) dias a partir da intimação desta decisão. Mantida a eficácia da decisão nos demais termos, inclusive no que se refere à multa pelo descumprimento.
Oficie-se imediatamente ao d. juízo de 1º grau acerca do teor do presente julgado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. É como voto.
Com estes fundamentos, resta prejudicado o presente Agravo Interno, em razão do julgamento definitivo do AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0760014-62.2022.8.18.0000, assim determino a EXTINÇÃO deste procedimento recursal (art. 932, III, do CPC).
Dê-se baixa imediata e arquive-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0750482-30.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorMAURICIA DA SILVA SOUSA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação16/01/2024