Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0750482-30.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0750482-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: MAURICIA DA SILVA SOUSA
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. DECISÃO DEFINITIVA. RECURSO PREJUDICADO.

 

Vistos etc.

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID. 9863961) interposto por MAURICIA DA SILVA SOUSA contra decisão monocrática (ID. 9174270) nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0760014-62.2022.8.18.0000.

 

Na referida decisão, foi deferido parcialmente a liminar, para dilatar o prazo para execução dos serviços para 60 (sessenta) dias a partir da intimação desta decisão, mantida a eficácia da decisão nos demais tópicos, inclusive no que se refere à multa pelo descumprimento.

 

Razões apresentadas (ID. 9863961) com o objetivo de reformar a respectiva decisão.

 

Em contrarrazões (ID. 10798343) a agravada EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. aduzindo razões para a manutenção da decisão vergastada.

 

Vieram os autos conclusos. Decido.

 

Compulsando os autos do recurso de origem - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0760014-62.2022.8.18.0000 -, observo que este fora julgado em seu mérito, restando prejudicado o presente agravo interno. Veja:

 

IV. DISPOSITIVO

 

Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para dilatar o prazo para execução dos serviços para 60 (sessenta) dias a partir da intimação desta decisão. Mantida a eficácia da decisão nos demais termos, inclusive no que se refere à multa pelo descumprimento.

 

Oficie-se imediatamente ao d. juízo de 1º grau acerca do teor do presente julgado.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. É como voto.




Com estes fundamentos, resta prejudicado o presente Agravo Interno, em razão do julgamento definitivo do AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0760014-62.2022.8.18.0000, assim determino a EXTINÇÃO deste procedimento recursal (art. 932, III, do CPC).

 

Dê-se baixa imediata e arquive-se.

 

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750482-30.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2024 )

Detalhes

Processo

0750482-30.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MAURICIA DA SILVA SOUSA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

16/01/2024