
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0751799-63.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Advertência]
AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
AGRAVADO: MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO DOS ANJOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 10345645) interposto pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0754456-12.2022.8.18.0000, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para determinar a reinclusão da ora agravada, MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO DOS ANJOS, à folha de pagamento e o seu retorno às atividades docentes na UESPI, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado na ação de origem em sede de liminar.
Ocorre que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado (Processo nº 0754456-12.2022.8.18.0000), verifico que o mesmo já encontra-se com pedido de inclusão em pauta virtual, o que prejudica o presente Agravo Interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0751799-63.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAdvertência
AutorFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
RéuMARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO DOS ANJOS
Publicação06/09/2023