Decisão Terminativa de 2º Grau

Advertência 0751799-63.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0751799-63.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Advertência]
AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
AGRAVADO: MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO DOS ANJOS


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 10345645) interposto pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0754456-12.2022.8.18.0000, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para determinar a reinclusão da ora agravada, MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO DOS ANJOS, à folha de pagamento e o seu retorno às atividades docentes na UESPI, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado na ação de origem em sede de liminar.


Ocorre que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado (Processo nº 0754456-12.2022.8.18.0000), verifico que o mesmo já encontra-se com pedido de inclusão em pauta virtual, o que prejudica o presente Agravo Interno.


Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).


Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.


Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.


Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751799-63.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/09/2023 )

Detalhes

Processo

0751799-63.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Advertência

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO DOS ANJOS

Publicação

06/09/2023