Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803968-80.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0803968-80.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ELIAS SARAIVA DE MOURA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.,

Trata-se de Apelação Cível distribuída, por sorteio, a este Relator.

Analisando os autos, verifica-se precedente interposição do Agravo de Instrumento n° 0757274-34.2022.8.18.0000, de Relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, referente à mesma ação de origem desta apelação (proc. n° 0803968-80.2022.8.18.0026).

Assim, conforme previsão do Código de Processo Civil, art. 930, a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No mesmo sentido dispõe o Regimento Interno desta Corte: 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).” 

Portanto, com fulcro nas disposições normativas destacadas alhures, remeto os autos ao Distribuidor de 2° Grau para que proceda à redistribuição deste recurso, em razão de prevenção, ao Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Expedientes necessários.

Após, dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.



 

TERESINA-PI, 6 de setembro de 2023.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0803968-80.2022.8.18.0026 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2023 )

Detalhes

Processo

0803968-80.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

ELIAS SARAIVA DE MOURA

Publicação

06/09/2023