Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800541-14.2020.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800541-14.2020.8.18.0069
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio do despacho de ID 3427925 e da sentença de ID 3427935.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800541-14.2020.8.18.0069 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800541-14.2020.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

10/09/2023