Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0000477-92.2011.8.18.0088


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DIFAMATÓRIA VEICULADA EM MATÉRIA DO SITE. OFENSA A HONRA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIREITO DE INFORMAR. LEI DE IMPRENSA. NÃO APLICABILIDADE. GRANDE REPERCUSSÃO DO FATO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Súmula 221 do STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000477-92.2011.8.18.0088 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 29/10/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000477-92.2011.8.18.0088

RECORRENTE: ANA PAULA DE SOUSA, LUIS FRANCISCO DE SOUSA, EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME, PABLO ROMARIO SOUSA MELO

 

RECORRIDO: CELSO DE OLIVEIRA LIMA, NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DIFAMATÓRIA VEICULADA EM MATÉRIA DO SITE. OFENSA A HONRA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIREITO DE INFORMAR. LEI DE IMPRENSA. NÃO APLICABILIDADE. GRANDE REPERCUSSÃO DO FATO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Súmula 221 do STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.



 


RELATÓRIO


 

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que a parte autora/recorrida, alega, em síntese, que sofreu danos morais em razão de uma correspondente do site 180 graus ter postado calúnias e injurias, responsabilizando o requerente por supostos calotes em alunos, “praticados” pela Empresa Auto Escola Habilite.

A sentença (ID 3398839, pag. 115/119) julgou procedente os pedidos formulados na peça inicial para condenar que a empresa requerida, Editora 180 Graus Ltda. (CNPJ nº. 04.696.542/0001-00), pague o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor Celso de Oliveira Lima a título de indenização por danos morais. Em consequência, extingo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC/15. Juros em 1% a.m. a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) Correção monetária com base do IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).

Opostos Embargos de Declaração, estes foram improvidos. (ID 3398839, pag. 157/158).

Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, a ausência de responsabilidade da ré e o real objetivo do autor, a matéria publicada, quantum indenizatório, limitação da responsabilidade da ré, aplicação de juros a partir do evento danoso. (3398839, pag. 163/174).

A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso. (ID 3398839, pag. 192/201).

É o sucinto relatório.



 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.


Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% do valor da condenação.

Assinado e datado eletronicamente.


 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz Relator


 

Detalhes

Processo

0000477-92.2011.8.18.0088

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ANA PAULA DE SOUSA

Réu

CELSO DE OLIVEIRA LIMA

Publicação

29/10/2023