Decisão Terminativa de 2º Grau

Controle Social e Conselhos de Saúde 0803231-62.2022.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0803231-62.2022.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Controle Social e Conselhos de Saúde]
APELANTE: JOAO BATISTA VIEIRA DE ARAUJO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuida-se de remessa necessária em ação ordinária proposta por João Batista Vieira de Araújo, contra o Estado do Piauí, objetivando vaga em hospital para tratamento de saúde.

Vê-se, então, que a questão dos autos trata, efetivamente, de direito relacionado à saúde pública.

E, nos termos da Resolução n. 107/2018, que incluiu o parágrafo único ao art. 81-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, “Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública."

Sendo assim, determino a redistribuição do feito à 4ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal.

 

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0803231-62.2022.8.18.0031 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 4ª Câmara de Direito Público - Data 06/09/2023 )

Detalhes

Processo

0803231-62.2022.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Controle Social e Conselhos de Saúde

Autor

JOAO BATISTA VIEIRA DE ARAUJO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

06/09/2023